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STF inicia julgamento sobre tributação de doações de bens no exterior

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Publicado em: 23/10/2020
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Recurso com repercussão geral reconhecida discute se leis estaduais podem estabelecer normas sobre ITCMD

Teve início nesta sexta-feira, 23, no STF análise sobre a possibilidade de os Estados tributarem doações e heranças nas hipóteses em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior (RE 851.108). Com repercussão geral reconhecida, recurso discute se leis estaduais podem estabelecer normas gerais sobre ITCMD.

Decisão deve atingir as famílias mais ricas do país. Pelo menos cinco delas têm ações na Justiça para não pagar o imposto e dependem da decisão dos ministros para que os seus casos tenham desfecho.

Julgamento deve se encerrar em 3 de novembro.

Doações

Entre os que deverão ser atingidos pela decisão está a família Safra, que tem mais de uma dúzia de ações ajuizadas pelos herdeiros do banqueiro Joseph Safra na Justiça de SP. Segundo o jornal Valor Econômico, tratam-se de mandados de segurança preventivos, para evitar que o Estado cobre a alíquota de 4% sobre as doações. O site informa que, como o patriarca vive na Suíça há cerca de uma década e tem um conglomerado financeiro com operações na Europa, Ásia e América, as doações para os filhos residentes no Brasil, principalmente de participações nas empresas, têm sido recorrentes.

A maioria das ações teria sido ajuizada em conjunto pelos quatro filhos do banqueiro. Cinco delas foram julgadas neste ano, segundo indicação do site do TJ/SP – duas não correm em segredo judicial. Não há em nenhum dos processos qualquer questionamento acerca de simulações, com remessas indevidas e repatriação na sequência para evitar a tributação.

Em um dos processos, além de dólares e euros, há transferência de participações do Banco Safra e da Turmalina Gestão e Administração de Recursos para os filhos.

Jurisprudência

A Corte Especial do TJ/SP, em 2011, declarou inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre doações ou heranças de bens localizados no exterior, que tenham sido repassados por pessoas que residem fora do país ou no caso de o inventário ter sido processado no exterior.

Para os desembargadores, a CF é clara ao atribuir ao Congresso Nacional a competência para instituir o imposto por meio de lei complementar. Como essa lei ainda não existe, não poderia o Estado regular a matéria por legislação própria. A cobrança, em São Paulo, foi instituída pela lei 10.705/00.

O tema chegou à Corte Especial por meio de um processo que tem como parte os herdeiros do laboratório farmacêutico Aché. Os filhos de um dos fundadores do laboratório ingressaram com ação para não pagar o imposto ao receber cotas societárias que o patriarca detinha de empresa sediada nos Estados Unidos. Apesar da decisão favorável, processo aguarda decisão do STF.

Julgamento do Supremo deverá refletir em todos esses casos.

Fonte: Migalhas

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