Serviço

Divórcio

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O QUE É:

O divórcio é uma das formas de dissolução do casamento, e pode ocorrer independentemente de partilha de bens.

COMO É FEITO:

Com o advento da Lei Federal no 11.441, de 4 de janeiro de 2007, e da Emenda Constitucional no 66, de 13 de julho de 2010, é possível a lavratura extrajudicial de Escritura Pública de Divórcio, com ou sem partilha de bens, desde que as partes estejam de pleno acordo e não tenham filho comum menor ou incapaz.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

PARA O DIVÓRCIO

  • documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes;
  • certidão de casamento;
  • escritura de pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), quando for o caso;
  • Certidão de Nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;
  • carteira da OAB (advogado).

DIVÓRCIO INDIRETO (OU CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO):

Além dos documentos necessários ao Divórcio Direto, é necessária a apresentação da Certidão de Casamento recente, com a averbação da separação anterior.

PARA A PARTILHA DE BENS:

Se houver bens e os divorciandos quiserem fazer a partilha, deverão apresentar:

  • quando existirem bens imóveis, Certidão de Propriedade fornecida pelo Registro de Imóveis, atualizada;
  • certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos bens imóveis (site: www.prefeitura.sp.gov.br)
  • documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver;
  • De posse dos documentos e da forma da partilha, o tabelião examinará a incidência de ITBI (no caso de imóveis) e de ITCMD (no caso de não reposição e os quinhões forem de valores diferentes).

OBSERVAÇÃO:

Os documentos serão aceitos sob forma de cópias autenticadas, exceto as cédulas de identidade das partes, cujos originais deverão também ser apresentados no dia da assinatura.

Os cônjuges devem estar assistidos pelo advogado, que declarará haver assessorado e aconselhado os seus constituintes, tendo conferido a correção da partilha e seus valores de acordo com a lei.

Os advogados serão escolhidos exclusivamente pelas partes interessadas. O Tabelião não aconselha nem indica advogados.

Tabela de custas

Clique aqui para visualizar o pdf da tabela atualizada de custas e emolumentos dos Tabelionatos de Notas do Estado de São Paulo.

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