Serviço

Reconhecimento de firma

Compartilhe

O QUE É:

“Firma” é o nome dado, nos Cartórios, à assinatura. No reconhecimento de firma, o Tabelião atesta que a assinatura constante de um documento é semelhante à da pessoa em questão.

COMO É FEITO:

Existem dois tipos de reconhecimento de firma:

RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA:

É o mais comum. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta (“ficha de firma”) no tabelionato, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha no cartório. O Tabelião compara, grafotecnicamente, a assinatura do documento com a assinatura da pessoa, em sua ficha de firma.

Se forem grafotecnicamente semelhantes, ele reconhecerá que a assinatura do documento é semelhante à assinatura do padrão depositado no Tabelionato, colando um selo de autenticidade e assinando.

RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE:

É o feito nos casos em que se exige maior segurança, como por exemplo:

  • Documento de transferência de veículos;
  • Títulos de crédito;
  • Contratos com fianças e avais;
  • Autorizações para menores viajarem acompanhados de somente um dos pais ou sozinhos para o exterior.

Nestes casos, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao Tabelionato, trazendo seus RG e CPF ORIGINAIS, e assinar o documento na presença do funcionário do Tabelionato;

  • Ao fazer o reconhecimento de firma por autenticidade, o Tabelião estará atestando que o interessado veio a sua presença, se identificou e assinou o documento, e por isso, a assinatura é dele;
  • Neste tipo de reconhecimento, o interessado assina um termo em um livro de comparecimento, também para atestar que ele realmente esteve na presença do Tabelião e assinou o documento.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Ficha de firma já aberta no 4o Tabelionato de Notas de São Bernardo do Campo;
  • Nome completo do autor da assinatura. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito comum, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa;

Tabela de custas

Clique aqui para visualizar o pdf da tabela atualizada de custas e emolumentos dos Tabelionatos de Notas do Estado de São Paulo.

Faça sua solicitação online

Agilize seu pedido enviando antecipadamente seus dados e documentação por WhatsApp ou pelo formulário de contato abaixo. Nós entraremos em contato em até 2 dias úteis para tirar suas dúvidas e agendar seu atendimento presencial ou digital.

Fale pelo WhatsApp

Formulário de contato

    Outros serviços

    Abertura de firma

    Abertura de firma

    “Firma” é o nome dado, nos Tabelionatos, à assinatura. “Abrir firma” é o ato de registrar o padrão de uma assinatura (também chamado de ficha de firma) no Tabelionato.

    Apostila de haia

    Apostila de haia

    Os documentos públicos, tais como: certidão de nascimento, sentença judicial, patente ou o reconhecimento de firma, frequentemente precisam ser utilizados no exterior.

    Ata notarial

    Ata notarial

    É o documento escrito pelo Tabelião que prova a existência de um fato ou situação, cujo contexto seja importante perpetuar para momento futuro, como por exemplo:

    Ata notarial para usucapião

    Ata notarial para usucapião

    Usucapião de imóvel é um modo originário de aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada do bem, de acordo com os requisitos legais.