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Certidões

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O QUE É:

Todos os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma, algumas atas notariais e a autenticação de cópias, são anotados em um livro próprio, que fica arquivado no Tabelionato. Assim, é possível obter cópias fiéis de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, com a mesma validade dos originais. Estas cópias são chamadas de certidões.

COMO É FEITO:

A certidão pode ser obtida por cópia (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga);
  • Ou número do Livro e da Página em que está o ato;
  • Ou nome completo das partes constantes no ato.

Tabela de custas

Clique aqui para visualizar o pdf da tabela atualizada de custas e emolumentos dos Tabelionatos de Notas do Estado de São Paulo.

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