O QUE É:
Todos os atos praticados pelo Tabelião de Notas, exceto o reconhecimento de firma, algumas atas notariais e a autenticação de cópias, são anotados em um livro próprio, que fica arquivado no Tabelionato. Assim, é possível obter cópias fiéis de todos os atos feitos no livro do Tabelião de Notas, com a mesma validade dos originais. Estas cópias são chamadas de certidões.
COMO É FEITO:
A certidão pode ser obtida por cópia (xerox do livro), sendo fornecida na hora, ou pode ser datilografada, sendo fornecida em um prazo máximo de 5 dias úteis.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Cópia do ato do qual deseja uma certidão (certidão antiga);
- Ou número do Livro e da Página em que está o ato;
- Ou nome completo das partes constantes no ato.