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DO SONHO AO PESADELO – SAIBA COMO SE PREVENIR E EVITAR CAIR EM GOLPES AO COMPRAR UMA CASA DE VERANEIO

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Publicado em: 21/12/2021
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Caso de uma família que passou 15 anos juntando dinheiro e caiu em um golpe após tentar comprar uma casa, no litoral de São Paulo, gerou um alerta para compra de imóveis. Especialistas ouvidos pelo g1 listaram cuidados que podem ser tomados
 
Uma família da capital paulista viu o sonho de ter uma casa na praia se tornar um verdadeiro pesadelo ao ser vítima de um golpe de estelionato e perder, de uma vez, R$ 85 mil. Os golpistas se apresentaram como proprietários do imóvel e convenceram as vítimas que os documentos apresentados seriam originais e registrados em cartório, mas eram falsos. Para evitar que a situação se repita, o g1 consultou três especialistas em contratos de imóveis que deram dicas para identificar golpes na hora de comprar um imóvel, principalmente, de temporada.
 
A reportagem consultou o corretor de imóveis Roberto Seguro; o advogado especialista em contratos e condomínios Rodolpho Robalo Gonzalez e a advogada especialista em direito processual civil, Jackeline Pereira da Silva.
 
1. Fonte do anúncio
 
Segundo os especialistas ouvidos, os cuidados devem ser tomados desde o primeiro contato com a oferta. A primeira dica é checar a fonte do site que hospeda o anúncio. “É comum que o anúncio [fraudulento] seja encontrado em canais abertos, como um site de vendas. Facilita a vida das pessoas, mas também facilita esse tipo de ação”, explica Rodolpho.
 
Ele diz que, ainda que seja um site próprio, é possível verificar há quanto tempo o endereço está no ar. “Quando vejo que o site foi criado há dois meses, na hora se elimina o desejo de compra”.
 
2. Documentação do imóvel
 
Checar a documentação do imóvel a ser comprado é essencial. O interessado deve pegar a cópia da documentação do imóvel, para checar a matrícula no Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, será possível saber se há risco de penhora ou encargo por ações judiciais em trâmite ou dívidas do proprietário atual.
 
A advogada Jackeline frisa que os cuidados devem ser tomados em todas as transações, e não só por receio de golpe. “Até por questão de documentação, porque se você comprar um imóvel que a pessoa tem uma ação contra ela ou uma dívida, você pode perder esse imóvel por penhora”, diz.
 
Também é importante verificar se há dívidas pendentes, como IPTU e atrasos de outros pagamentos do antigo proprietário. As dívidas são repassadas para o novo proprietário com a compra. O corretor de imóveis Roberto Seguro lembra, também, a importância de visitar o local antes da assinatura do contrato e ficar atento a valores muito abaixo do mercado.
 
3. Documentação do proprietário e do corretor
 
Com a matrícula do imóvel, é possível checar o nome do proprietário registrado e do corretor. “É primordial que a pessoa interessada verifique sempre se a imobiliária ou o corretor autônomo tenha registro no Creci [Conselho Regional de Corretores de Imóveis]”, diz o corretor Roberto.
 
Depois, o interessado deve checar a documentação da pessoa que se apresenta como dono. Se os documentos conferirem com o registrado, o interessado deve ir atrás dos processos aos quais o proprietário responde na Justiça.
 
“Precisa pedir certidões negativas de ações trabalhistas, estaduais e federais”, lembra a advogada Jackeline. Essa checagem serve para verificar se há processos contra o proprietário que possam, no futuro, usar aquele imóvel como garantia de pagamento. “Dá pra conseguir de graça na internet em questão de dias”, elucida o advogado Rodolpho.
 
4. Não pagar antes da assinatura
 
“Se você for pagar à vista, marca com a pessoa no Cartório de Notas, onde você vai fazer a escritura do imóvel”, aconselha a advogada. “É com essa escritura que você vai no Cartório de Imóveis registrar a escritura na matrícula do imóvel”, explica.
 
Ainda, a advogada deixa claro que o proprietário tem que estar presente para a assinatura do pagamento. “É preciso checar se é a mesma pessoa”, diz. Ela aponta que a transferência de valores só deve ser feita após a assinatura e sempre na conta do proprietário do imóvel, e não de terceiros.
 
Ler todas as cláusulas do contrato que está sendo firmado também deve ser prioridade. “Insira as cláusulas que você achar necessário”, diz Rodolpho. O advogado não recomenda o pagamento adiantado em nenhuma hipótese.
 
“Nunca dá sinal. Geralmente, o golpe envolve uma pressão por parte de quem vende ou uma oferta irrecusável. E, também, ansiedade da pessoa que está pra realizar um sonho […]. É aí que a coisa ruim acontece”, finaliza.
Fonte: G1

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