O QUE É:
A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, dação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas, onde as partes comparecem para a concretização do negócio, através da escritura pública, que é ato solene.
A escritura, depois de feita no Tabelionato, deve ser encaminhada ao Registro de Imóveis correspondente à localização do imóvel, para ser registrada, e assim, surtir seus efeitos, conferindo a propriedade à pessoa do comprador/donatário/recebedor, conforme o caso.
COMO É FEITO:
- Por ser um ato mais complexo e minucioso, a escritura de venda e compra/doação de imóveis deve ser agendada com o escrevente com antecedência.
- É recomendável que a parte compareça ao Tabelionato de Notas já com toda a documentação, para que o escrevente encarregado de lavrar a escritura possa analisá-la, verificando se está faltando algum documento, e possa orientar as partes para o que for preciso.
- Na data marcada, as partes comparecem ao tabelionato de notas, com seus documentos originais (RG e CPF) para assinarem a escritura.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
CERTIDÕES PESSOAIS DOS VENDEDORES
É fundamental, para uma compra segura, que os compradores exijam todas as certidões pessoais de todos os vendedores:
- Certidões negativas de protestos dos últimos cinco anos, a serem fornecidas pelos Cartórios de Protesto do domicilio dos vendedores;
- Certidões negativas de ações dos distribuidores cíveis (Falência, Execução) a serem fornecidas pelos Distribuidores de São Paulo ou do Estado dos vendedores;
- Certidão negativa de executivos fiscais, municipais e estaduais, no período de 10 anos anteriores (Fazenda Pública);
- Certidão negativa da Justiça do Trabalho;
- Certidão negativa da Justiça Federal.
Caso os vendedores sejam pessoas jurídicas, devem ser pedidos ainda os seguintes documentos:
- Cópia autenticada do Contrato Social da empresa e alterações pertinentes à administração;
- Cópia autenticada do cartão de CNPJ;
- Certidão Negativa de Débitos do INSS;
- Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal
CERTIDÕES DO IMÓVEL
Também é necessário exigir:
- Certidão da matrícula do imóvel, atualizada: esta certidão é pedida diretamente no Cartório de Registro de Imóveis da região em que se localiza o imóvel. É por meio desta certidão que se verifica se o imóvel está livre de ônus, tais como hipotecas, penhoras, etc.;
- IPTU do ano corrente;
- Certidão negativa de Impostos da Prefeitura;
- Caso o imóvel seja um apartamento, vaga de garagem ou conjunto comercial: certidão de quitação de débitos condominiais assinada pelo sindico, com firma reconhecida e cópia da ata de eleição deste sindico.
IMÓVEL RURAL
Se o imóvel a ser adquirido for rural, é necessário ainda que sejam apresentados:
- Última declaração de ITR;
- DARF dos pagamentos dos últimos 5 (cinco) ITRs, ou certidão negativa expedida pela receita federal, relativa à ITR do imóvel;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.