O QUE É USUCAPIÃO?
Usucapião de imóvel é um modo originário de aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada do bem, de acordo com os requisitos legais.
COMO FAZER A USUCAPIÃO EM CARTÓRIO?
O primeiro passo é ir ao Cartório de Notas de sua confiança para fazer uma Ata Notarial para Usucapião.
Posteriormente, o interessado, representado por Advogado, deverá apresentar a Ata Notarial e os demais documentos necessários ao Registro de Imóveis.
O procedimento de reconhecimento extrajudicial da Usucapião é feito no Cartório de Registro de Imóveis, e envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.
O QUE É UMA ATA NOTARIAL PARA USUCAPIÃO?
É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.
PARA QUE SERVE?
É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento do usucapião extrajudicial.
QUEM DEVE COMPARECER?
O solicitante da ata notarial.
PRECISO DE ADVOGADO?
No momento da lavratura da Ata Notarial, não. Se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato, assessorando-o.
PRECISO DE ENGENHEIRO/ARQUITETO?
No momento da lavratura da Ata Notarial, também não. Se desejar, seu engenheiro pode participar do ato, lançando nele o laudo técnico.