Serviço

Ata notarial para usucapião

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O QUE É USUCAPIÃO?

Usucapião de imóvel é um modo originário de aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada do bem, de acordo com os requisitos legais.

COMO FAZER A USUCAPIÃO EM CARTÓRIO?

O primeiro passo é ir ao Cartório de Notas de sua confiança para fazer uma Ata Notarial para Usucapião.

Posteriormente, o interessado, representado por Advogado, deverá apresentar a Ata Notarial e os demais documentos necessários ao Registro de Imóveis.

O procedimento de reconhecimento extrajudicial da Usucapião é feito no Cartório de Registro de Imóveis, e envolve a análise da documentação apresentada, a publicação de edital, a manifestação dos confrontantes e do Poder Público.

O QUE É UMA ATA NOTARIAL PARA USUCAPIÃO?

É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.

PARA QUE SERVE?

É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento do usucapião extrajudicial.

QUEM DEVE COMPARECER?

O solicitante da ata notarial.

PRECISO DE ADVOGADO?

No momento da lavratura da Ata Notarial, não. Se desejar, seu advogado pode participar da lavratura do ato, assessorando-o.

PRECISO DE ENGENHEIRO/ARQUITETO?

No momento da lavratura da Ata Notarial, também não. Se desejar, seu engenheiro pode participar do ato, lançando nele o laudo técnico.

Tabela de custas

Clique aqui para visualizar o pdf da tabela atualizada de custas e emolumentos dos Tabelionatos de Notas do Estado de São Paulo.

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