Serviço

Inventário

Compartilhe

O QUE É:

Quando alguém falece, seus bens e direitos são recebidos pelos herdeiros e, se for casado, dependendo do regime de bens, também pela viúva. O procedimento de regularização dessa transferência é chamado de inventário, que desde 2007 não necessita ser feito obrigatoriamente perante um Juiz de Direito.

COMO É FEITO:

Com o advento da Lei Federal no 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é possível fazer o inventário no Tabelionato de Notas, por meio de uma Escritura Pública de Inventário, observados alguns requisitos:

  • que o falecido não tenha deixado testamento;
  • não existam herdeiros menores ou incapazes;
  • todos os interessados, viúvo(a), filhos, pais ou companheiros etc., devem estar de pleno acordo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • certidão de óbito do autor da herança (o falecido);
  • documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes e do autor da herança;
  • certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (ex.:, certidões de nascimento, casamento, óbito etc.);
  • escritura de pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), quando for o caso;
  • certidão de propriedade expedida pelo Registro de Imóveis, dos bens imóveis, atualizada e não anterior à data do óbito;
  • certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos bens imóveis, relativo ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste (site:www.prefeitura.sp.gov.br);
  • certidão negativa de tributos municipais que incidam sobre os bens imóveis do espólio (site:www.prefeitura.sp.gov.br);
  • certidão negativa conjunta do falecido, emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) (site:www.receita.fazenda.gov.br);
  • documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver;
  • documento de informação da inexistência de testamento, a ser obtida junto ao Colégio Notarial do Brasil, em São Paulo (Rua Bela Cintra no 746, conjunto 111, Telefone: 11 3122-6277 – Horário de funcionamento: 9:00 às 17:30h);
  • Declaração e resumo dos cálculos do ITCMD (link para geração da guia do ITCMD:https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal);
  • Guia(s) de ITCMD devidamente recolhida(s);
  • CCIR, DIAT e prova de quitação do imposto territorial rural, relativo aos últimos cinco anos, para bens imóveis rurais do espólio.

OBSERVAÇÃO:

Os documentos serão aceitos em cópias autenticadas, exceto RG e CPF das partes, cujos originais deverão também ser apresentados no dia da assinatura.

Todos os interessados devem estar assistidos pelo advogado, que orientará as partes e assinará junto a escritura e a declaração de correção de cálculo do imposto “causa mortis” (ITCMD).

Tabela de custas

Clique aqui para visualizar o pdf da tabela atualizada de custas e emolumentos dos Tabelionatos de Notas do Estado de São Paulo.

Faça sua solicitação online

Agilize seu pedido enviando antecipadamente seus dados e documentação por WhatsApp ou pelo formulário de contato abaixo. Nós entraremos em contato em até 2 dias úteis para tirar suas dúvidas e agendar seu atendimento presencial ou digital.

Fale pelo WhatsApp

Formulário de contato

    Outros serviços

    Abertura de firma

    Abertura de firma

    “Firma” é o nome dado, nos Tabelionatos, à assinatura. “Abrir firma” é o ato de registrar o padrão de uma assinatura (também chamado de ficha de firma) no Tabelionato.

    Apostila de haia

    Apostila de haia

    Os documentos públicos, tais como: certidão de nascimento, sentença judicial, patente ou o reconhecimento de firma, frequentemente precisam ser utilizados no exterior.

    Ata notarial

    Ata notarial

    É o documento escrito pelo Tabelião que prova a existência de um fato ou situação, cujo contexto seja importante perpetuar para momento futuro, como por exemplo:

    Ata notarial para usucapião

    Ata notarial para usucapião

    Usucapião de imóvel é um modo originário de aquisição da propriedade que se dá pela posse prolongada do bem, de acordo com os requisitos legais.