O QUE É:
É um tipo de escritura pública feita pelo pai verdadeiro de uma criança ou adulto, quando este não a registrou quando do seu nascimento. Assim, passará a constar na Certidão de Nascimento do filho o nome de seu pai e avós paternos, além da possibilidade do pai poder acrescentar seu sobrenome ao filho reconhecido.
SOMENTE O PAI BIOLÓGICO PODE FAZER O RECONHECIMENTO DE FILHO, sob pena de cometer crime de falsidade ideológica. Caso a pessoa não seja pai biológico da criança a ser reconhecida, mas desejar que ela seja sua filha legítima, deverá proceder à ADOÇÃO, que é feita judicialmente.
COMO É FEITO:
- O pai biológico e a mãe devem comparecer ao Tabelionato com seus RG e CPF originais e Certidão de Nascimento do filho;
- Caso o filho a ser reconhecido já tenha mais de 18 anos, deverá também comparecer ao Tabelionato, com seu RG e CPF originais.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
RG e CPF originais do pai, mãe e filho – se esse tiver mais de 18 anos;
Certidão de Nascimento do filho.