Serviço

Emancipação

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O QUE É:

A escritura de emancipação é o ato pelo qual os pais de um menor (de 16 e 17 anos) renunciam ao seu poder familiar em relação a este menor, alegando que ele está apto para todos os atos da vida civil. Com o registro desta escritura de emancipação no Registro Civil de pessoas naturais, este menor se torna, por concessão de seus pais, absolutamente capaz, e responsável civilmente por todos os seus atos.

COMO É FEITO:

  • O menor, com idade de 16 ou 17 anos, comparece ao Tabelionato, com sua mãe e seu pai. Então, é realizada a emancipação.
  • A escritura de emancipação deve ser levada ao Registro Civil das Pessoas Naturais sede da Comarca em que o menor reside.
  • Em seguida, a escritura de emancipação registrada deverá ser averbada à margem do assento de nascimento do emancipando, no Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado quando nasceu.
  • A partir do registro, este menor passará a ser, para todos os efeitos, maior de idade por emancipação.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • RG e CPF originais do menor, pai e mãe.
  • Certidão de Nascimento do menor.

O MENOR DEVE TER 16 ANOS COMPLETOS.

Pai e Mãe deverão comparecer junto com o menor. Caso um deles já tenha falecido, as partes deverão trazer também sua certidão de óbito.

Tabela de custas

Clique aqui para visualizar o pdf da tabela atualizada de custas e emolumentos dos Tabelionatos de Notas do Estado de São Paulo.

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