Serviço

União estável

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O QUE É:

É uma declaração oficial feita por casais que vivem juntos, sem haverem se casado, para, entre outras coisas, garantir seus direitos e de seus herdeiros.

A declaração de união estável feita por escritura pública tem diversas finalidades:

  • Fixar a data do início da união estável;
  • Fixar um regime de bens (separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão de bens);
  • Garantir direitos do companheiro/a junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, clubes etc.

COMO É FEITO:

O casal deve comparecer ao Tabelionato, com seus RG e CPF originais, e declarar que vivem juntos desde determinada data, especificando ou não a finalidade da declaração.

Para algumas finalidades, como inclusão do companheiro/a como sócio/a de clube, por exemplo, às vezes é exigida, pelo órgão a quem será apresentada a declaração, a presença de duas testemunhas.

Por favor, contate previamente o órgão a quem será entregue a declaração de união estável (clube, plano de saúde, INSS, etc) para checar sobre a exigência de presença de testemunhas no ato, ou não.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  • RG e CPF originais dos declarantes.
  • Certidão do estado civil (certidão de nascimento para solteiros e certidão de casamento para casados, separados ou divorciados).

Tabela de custas

Clique aqui para visualizar o pdf da tabela atualizada de custas e emolumentos dos Tabelionatos de Notas do Estado de São Paulo.

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