O QUE É:
É uma declaração oficial feita por casais que vivem juntos, sem haverem se casado, para, entre outras coisas, garantir seus direitos e de seus herdeiros.
A declaração de união estável feita por escritura pública tem diversas finalidades:
- Fixar a data do início da união estável;
- Fixar um regime de bens (separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão de bens);
- Garantir direitos do companheiro/a junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, clubes etc.
COMO É FEITO:
O casal deve comparecer ao Tabelionato, com seus RG e CPF originais, e declarar que vivem juntos desde determinada data, especificando ou não a finalidade da declaração.
Para algumas finalidades, como inclusão do companheiro/a como sócio/a de clube, por exemplo, às vezes é exigida, pelo órgão a quem será apresentada a declaração, a presença de duas testemunhas.
Por favor, contate previamente o órgão a quem será entregue a declaração de união estável (clube, plano de saúde, INSS, etc) para checar sobre a exigência de presença de testemunhas no ato, ou não.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- RG e CPF originais dos declarantes.
- Certidão do estado civil (certidão de nascimento para solteiros e certidão de casamento para casados, separados ou divorciados).