Serviço

Apostila de haia

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O QUE É?

Os documentos públicos, tais como: certidão de nascimento, sentença judicial, patente ou o reconhecimento de firma, frequentemente precisam ser utilizados no exterior. No entanto, antes de que o documento público possa ser usado no país onde será apresentado (país de destino/destinatário), deve-se autenticá-lo no país de origem / emissor.

Apostila é uma autenticação emitida nos termos da Convenção de Haia que garante a procedência de um documento público nacional para ter validade e eficácia no exterior, eliminando o procedimento de legalização, muitas vezes complicado, demorado e dispendioso.

COMO FUNCIONA?

O apostilamento inclui uma via física e outra eletrônica. A primeira será enviada junto ao documento, colada ou apensada. A segunda fica registrada em sistema próprio e será utilizada tanto para o controle das autoridades brasileiras quanto para a consulta de autoridades estrangeiras sobre as Apostilas emitidas no Brasil. Os interessados estrangeiros poderão consultar a autenticidade da Apostila emitida no Brasil por meio de um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado usando telefones celulares equipados com câmera (QR Code) e deverá ser inserido na própria Apostila física.

Importante observar que, dependendo das exigências do país de destino, poderá ser necessário fazer a tradução juramentada dos documentos.

OBS: As Apostilas somente certificam a origem e não o conteúdo do documento público.

PARA QUE SERVE?

A apostila serve para dar às instituições estrangeiras que necessitem contratar ou receber um documento público nacional a certeza indubitável que o documento foi expendido por uma autoridade legítima. A apostila elimina o procedimento de legalização.

COMO SOLICITAR?

A emissão de apostila deve ser requerida presencialmente, mas se desejar, envie os documentos que serão apostilados juntamente com o formulário de requisição disponível clicando aqui, para o email: contato@4tabeliaosbc.com.br, para darmos início ao seu serviço! (Atenção, este envio não descarta a obrigatoriedade da apresentação das versões originais destes documentos no Cartório).

QUEM PODE SOLICITAR A APOSTILA?

A emissão da apostila pode ser requerida:

– pelo interessado (requerente)
– por qualquer outro portador do documento público (apresentante)

QUAIS DOCUMENTOS PODEM SER APOSTILADOS?

A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:

  • Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências (P. ex. documentos oriundos das Prefeituras, Estados e União, bem como de suas autarquias e fundações);
  • Documentos administrativos ( P. ex. documentos oriundos de instituições de ensino (histórico escolar, certificados etc.), certidões emitidas pelos cartórios extrajudiciais (certidão de nascimento, casamento ou óbito etc.), JUCESP, certificado de naturalização etc.);
  • Atos notariais (P. ex. escrituras, procurações, certidões, autenticações e reconhecimentos de firma etc);
  • Declarações oficiais tais como menções de registo, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada ( P. ex. atos particulares com firma reconhecida).

A Convenção não se aplica a:

  • Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
  • Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

VALOR:

O preço de cada apostilamento corresponderá ao custo de uma procuração sem valor declarado, conforme tabela de emolumentos vigente.

Clique aqui para baixar o formulário de requisição da Apostila de Haia

Tabela de custas

Clique aqui para visualizar o pdf da tabela atualizada de custas e emolumentos dos Tabelionatos de Notas do Estado de São Paulo.

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