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Autenticação de cópias

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O QUE É:

A cópia autenticada é a cópia (Xerox) de um documento, que tem a mesma validade do original.

O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.

COMO É FEITO:

  • Apresente seu documento original no Tabelionato e peça sua cópia autenticada.
  • Será tirada uma cópia deste documento e o escrevente atestará, na própria cópia, que ela é idêntica ao original apresentado, com um selo, um carimbo e uma assinatura.
  • Caso você já possua uma cópia simples, tirada por outro estabelecimento, é obrigatório trazer o documento original, da mesma forma, para que a conferência possa ser feita e, assim, a cópia possa ser autenticada.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documento original do qual as cópias serão autenticadas.

NÃO SE PODE TIRAR CÓPIA AUTENTICADA DE OUTRA CÓPIA AUTENTICADA, SOMENTE DE DOCUMENTOS ORIGINAIS.

A cópia não pode ser autenticada se o documento original:

  • tiver rasuras;
  • tiver sido adulterado por raspagem, corretivo ou lavagem com solventes;
  • tiver escritos a lápis;
  • tiver espaços em branco;
  • for em forma de papel térmico (FAX).

Tabela de custas

Clique aqui para visualizar o pdf da tabela atualizada de custas e emolumentos dos Tabelionatos de Notas do Estado de São Paulo.

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