O QUE É ?
Também conhecido como DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE (DAV)
É um instrumento que permite ao paciente, antecipadamente, expressar sua vontade quanto às diretrizes de um tratamento médico futuro, caso fique impossibilitado de manifestar sua vontade em virtude de acidente ou doença grave.
Por exemplo, por esse documento é possível determinar que a pessoa não deseja submeter-se a tratamento para prolongamento da vida de modo artificial, às custas de sofrimento, ou ainda, deixar claro que recusa-se a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.
Na verdade, não se trata de testamento, mas de escritura pública de declaração porque o testamento é para vigorar após a morte do testador.
SEGURANÇA PARA VOCÊ
A DAV permite que o paciente escolha previamente a que tipo de tratamento medico deseja ou não ser submetido preservando o direito a vida e morte dignas.
Ela não antecipa a morte do paciente (eutanásia), apenas garante que ela ocorra de modo natural ou permite o seu retardamento, conforme a vontade do paciente.
A DAV feita por escritura publica gera tranquilidade ao paciente de que a sua vontade será respeitada quando ele não puder mais se manifestar. e também para o médico, que poderá cumprir integralmente os desejos de seu pacientes, resguardando-o contra eventuais pressões de seus familiares.
QUEM PODE FAZER?
A DAV pode ser feita por qualquer pessoa, a qualquer tempo, desde que esteja lúcida e consiga expressar sua vontade quanto ao destino de seu próprio corpo.
É possível nomear um procurador para ficar responsável por apresentar aos médicos e a família do paciente, os desejos e escolhas antecipadamente feitas por ele.
O TESTAMENTO VITAL PODE SER ALTERADO?
A DAV pode ser alterada ou revogada a qualquer tempo, desde que o pacientes esteja lúcido.
A DAV fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2{ via (certidão) do ato a qualquer tempo.
ONDE PODE SER FEITA?
É livre a escolha do Tabelião de Notas, qualquer que seja o domicilio da parte.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documentos originais do testador (RG e CPF).
OBSERVAÇÃO:A presença de testemunhas não é obrigatória, mas é recomendável .