O QUE É:
“Firma” é o nome dado, nos Tabelionatos, à assinatura. “Abrir firma” é o ato de registrar o padrão de uma assinatura (também chamado de ficha de firma) no Tabelionato. A ficha de firma não tem prazo de validade, mas deve acompanhar quaisquer mudanças feitas na assinatura, sendo renovada de tempos em tempos.
COMO É FEITO:
Compareça ao Tabelionato com seu RG E CPF ORIGINAIS ou CARTEIRA DE MOTORISTA COM FOTO (CNH). Você deverá assinar duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, gerando uma firma aberta no 4o Tabelionato de Notas. Uma vez tendo este registro, você, ou qualquer portador, poderá vir ao 4o Tabelionato para reconhecer sua firma sempre que necessário.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- RG e CPF originais;
- A cédula de identidade pode ser substituída pelos seguintes documentos:
- Carteira Nacional de Habilitação – modelo novo (com foto);
- Carteira de Conselhos Profissionais (ex: OAB, CREA, CRM, CRF, CRO, etc);
- Cédula de Identidade expedida pelos Ministérios do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica;
- Passaporte válido
OBSERVAÇÃO:
Caso o interessado seja casado, separado ou divorciado, que tenha mudado de nome ou não, mas não tenha atualizado o documento de identidade, é obrigatório também a apresentação da Certidão de Casamento.