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COM PANDEMIA, PLANEJAR SUCESSÃO PODE EVITAR DOR DE CABEÇA

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Publicado em: 20/09/2021
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O alto número de mortes por conta da pandemia joga luz na discussão sobre transmissão da herança e importância do planejamento dessa questão no âmbito familiar. “Muitos não lidam bem com os aspectos práticos da morte. Conhecer o caminho e planejar-se de forma eficaz pode poupar despesas e diminuir sofrimento”, afirma o especialista Felipe Russomanno, advogado da área de Planejamento Patrimonial e Sucessório | Família e Sucessões do Cescon Barrieu.
 
Entre tantas, uma das questões mais complexas em matéria sucessória é aquela que decorre da morte de alguém casado. “Segundo o Código Civil, em caso de morte, o cônjuge sobrevivente recebe a herança junto com os descendentes de quem faleceu. Na falta destes, são chamados os ascendentes e, se não houver descendentes e ascendentes, o cônjuge herda toda a herança”, explica o advogado.
 
Com relação ao que cabe ao cônjuge quando herdar junto com os descendentes, seu direito hereditário recai sobre os bens exclusivos de quem faleceu, porque, em relação aos bens comuns, há direito de meação. “Nesses casos, a regra prevê que, se há meação, não há herança; se há herança, não há meação”. Excepcionalmente, no regime da separação obrigatória de bens, não há direito sucessório do cônjuge quando herdar junto com descendentes.
 
Testamento
 
Caso haja testamento, este pode dispor apenas sobre até 50% dos bens. A outra metade é resguardada aos herdeiros indicados pela lei, no que se inclui o cônjuge. Somente se não houver descendente, ascendente, cônjuge ou companheiro é que o testamento pode dispor sobre a integralidade da herança.
 
Essas ponderações reforçam a necessidade de se pensar sobre questões de ordem sucessória. “É adequado que a herança reflita a vontade de quem trabalhou arduamente para a aquisição de seu patrimônio. Por isso o planejamento sucessório, respeitadas as restrições legais e as particularidades de cada caso, pode contribuir como importante instrumento de reflexão sobre a transmissão patrimonial na morte e de preservação da vontade quem trabalhou arduamente para a construção de um patrimônio, além de poupar despesas e prevenir litígios”, conclui Russomanno.
Fonte: Jornal Jurid

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