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CGJ/SP prorroga as medidas de prevenção contra a Covid-19 adotadas pelos cartórios até março

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Publicado em: 16/12/2020
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Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE/SP) um comunicado da Corregedoria Geral da Justiça prorrogando a vigência do Provimento CG nº 16/2020 até 1º de março de 2021. O Provimento mencionado dispõe sobre as medidas de prevenção a serem adotadas nos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do estado de São Paulo contra a infeção pela Covid-19.

Leia o comunicado na íntegra abaixo:

“COMUNICADO CG Nº 1390/2020

PROCESSO 2020/34975 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, comunica aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, aos MM. Juízes Corregedores Permanentes, aos Senhores Advogados e ao público em geral que prorrogou, até 1º de março de 2021, a vigência do Provimento CG nº 16/2020.

Alerta que na aplicação do Provimento CG nº 16/2020 deverão ser observados, enquanto vigentes, a Recomendação nº 45/2020 e os Provimentos nºs 91, 93, 94, 95, 97, 98, 104, 105 e 107, todos da Corregedoria Nacional de Justiça.”

Clique aqui para ter acesso ao Provimento CG nº 16/2020.

Fonte: DJE/SP

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