A partir de agora, é possível autenticar documentos por meio eletrônico. Segundo os Cartórios de Notas do Brasil, realizam a certificação de cópias de forma on-line assegurada por sistema na rede blockchain (sistema que permite rastrear o envio e recebimento de alguns tipos de informação pela internet de forma segura).
Tudo é feito por meio do site www.cenad.e-notariado.org.br/, módulo integrante da plataforma de atos notariais eletrônicos chamada e-Notariado, e que possibilita a realização de atos de escrituras e procurações por videoconferência. O novo recurso permite a materialização e a desmaterialização de autenticações em diferentes cartórios, torna mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, e, ainda, verifica a autenticidade do arquivo digital.
A Cenad (Central Notarial de Autenticação Digital Central) foi definida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) como o único meio nacional válido para autenticação digital de documentos. O ato deve ser feito a partir do título original, ou seja, se for originalmente físico, o usuário deve apresentá-lo ao Cartório de Notas para digitalização e, se for digital, poderá ser enviado digitalmente para autenticação.
O vice-presidente do CNB/SP (Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo) e titular do 4º Tabelião de Notas de São Bernardo, Andrey Guimarães Duarte, explica que o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica. “Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente – por e-mail, WhatsApp ou qualquer outro meio – a órgãos públicos ou pessoas
físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, explica Duarte.
PASSO A PASSO
Para realizar o serviço, o usuário deve solicitar a autenticação digital a um Tabelionato de Notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se for em papel, é necessário levar o impresso ao cartório para digitalização e autenticação. Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento.
A autenticação notarial irá gerar registro na plataforma, que conterá dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, e código de verificação. O usuário, então, receberá arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico.