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CNB/CF lança módulo que permite emissão de Certificado e-Notariado por videoconferência

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Publicado em: 20/01/2021
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O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal informa que o Certificado e-Notariado, emitido gratuitamente aos cidadãos pelos tabeliães de Notas, agora pode ser feito de forma completamente remota, por meio de videoconferência. Para realizar o processo o tabelião deverá estar cadastrado na Plataforma e-Notariado como Autoridade Notarial (AN). Para saber mais sobre o credenciamento, clique aqui.

Para realizar o processo, o requerente deverá ter seus dados previamente cadastrados no módulo de Cadastro Único de Clientes do Notariado (CCN). Caso não tenha seus dados no CCN, o tabelião deverá inseri-los neste módulo. O tabelião só deverá prosseguir com a emissão do certificado se tiver certeza que os dados informados são fidedignos. A videoconferência é obrigatória caso o requerente do certificado digital queira emiti-lo remotamente

O CNB/CF informa que a videoconferência para emissão do certificado NÃO terá cobrança para o tabelião.

Para saber como funciona a plataforma, clique aqui

Fonte: CNB/CF

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