Julgamento está marcado para a próxima terça-feira (14/12), depois de TJ/RS ter dado ganho de causa para a amante A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça pautou para próxima terça-feira (14/12), às 14h, o julgamento de um recurso no qual a mulher pede partilha dos bens da esposa do amante. O caso repercutiu depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ratificou a existência do relacionamento amoroso paralelo entre o homem casado e a impetrante. A Corte, no entanto, não especificou quais direitos patrimoniais a mulher teria em decorrência do caso extraconjugal. Então, o impasse chegou ao STJ. A história é a seguinte: Maria* manteve relação extraconjugal o parceiro por 23 anos. Ela pediu acesso aos bens inventariados da esposa falecida de João* antes da existência da Constituição de 1988. Então, o TJ/RS concedeu à amante o direito de ter acesso ao espólio da família constituída legalmente pelo companheiro, mesmo após inventário concluído para os filhos do casamento legítimo. O caso entrou no debate político e nas rodas de conversa porque o tribunal gaúcho usou leis atuais para julgar fatos que ocorreram antes das regras que regem a união estável. Ou seja, a decisão do TJ/RS contraria jurisprudência do próprio STJ. O que já foi discutido No colegiado, no dia 21 de maio destes ano, a ministra Isabel Gallotti pediu vista. Enquanto isso, o subprocurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, deu parecer favorável à impossibilidade de o TJ/RS usar leis do futuro para atacar o casamento e a sucessão da esposa, ambos da época da Constituição de 1967 e do Código Civil de 1916. Borges de Andrade, que tem com função como o olhar da sociedade sobre a situação jurídica, afirmou que a decisão do TJ/RS se omite em relação aos efeitos do casamento. Também avançou ao ponto de autorizar relações patrimoniais simultâneas entre 1968 a 1991, algo que as Constituições no Brasil não admitem. Agora, a turma vai dar a interpretação do direito a partir do caso concreto, no dia 14 de dezembro. A sessão ordinária pode ser assistida ao vivo pelo canal do YouTube do STJ na internet. *A identidade dos personagens foi preservada porque o processo corre em sigilo. |
Fonte: Metrópoles |

5° Congresso Ibradim de Direito Imobiliário
Este ano realizaremos o 5º Congresso Ibradim de Direito Imobiliário, no formato presencial, nos dias 18 e 19 de agosto, no Fairmont Rio de Janeiro Copacabana, com transmissão ao vivo. Serão dois dias com painéis em 3 salas simultâneas e dezenas de painelistas...