Julgamento está marcado para a próxima terça-feira (14/12), depois de TJ/RS ter dado ganho de causa para a amante A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça pautou para próxima terça-feira (14/12), às 14h, o julgamento de um recurso no qual a mulher pede partilha dos bens da esposa do amante. O caso repercutiu depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ratificou a existência do relacionamento amoroso paralelo entre o homem casado e a impetrante. A Corte, no entanto, não especificou quais direitos patrimoniais a mulher teria em decorrência do caso extraconjugal. Então, o impasse chegou ao STJ. A história é a seguinte: Maria* manteve relação extraconjugal o parceiro por 23 anos. Ela pediu acesso aos bens inventariados da esposa falecida de João* antes da existência da Constituição de 1988. Então, o TJ/RS concedeu à amante o direito de ter acesso ao espólio da família constituída legalmente pelo companheiro, mesmo após inventário concluído para os filhos do casamento legítimo. O caso entrou no debate político e nas rodas de conversa porque o tribunal gaúcho usou leis atuais para julgar fatos que ocorreram antes das regras que regem a união estável. Ou seja, a decisão do TJ/RS contraria jurisprudência do próprio STJ. O que já foi discutido No colegiado, no dia 21 de maio destes ano, a ministra Isabel Gallotti pediu vista. Enquanto isso, o subprocurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, deu parecer favorável à impossibilidade de o TJ/RS usar leis do futuro para atacar o casamento e a sucessão da esposa, ambos da época da Constituição de 1967 e do Código Civil de 1916. Borges de Andrade, que tem com função como o olhar da sociedade sobre a situação jurídica, afirmou que a decisão do TJ/RS se omite em relação aos efeitos do casamento. Também avançou ao ponto de autorizar relações patrimoniais simultâneas entre 1968 a 1991, algo que as Constituições no Brasil não admitem. Agora, a turma vai dar a interpretação do direito a partir do caso concreto, no dia 14 de dezembro. A sessão ordinária pode ser assistida ao vivo pelo canal do YouTube do STJ na internet. *A identidade dos personagens foi preservada porque o processo corre em sigilo. |
Fonte: Metrópoles |

DO SONHO AO PESADELO – SAIBA COMO SE PREVENIR E EVITAR CAIR EM GOLPES AO COMPRAR UMA CASA DE VERANEIO
Caso de uma família que passou 15 anos juntando dinheiro e caiu em um golpe após tentar comprar uma casa, no litoral de São Paulo, gerou um alerta para compra de imóveis. Especialistas ouvidos pelo g1 listaram cuidados que podem ser tomados Uma família da capital...