CASO INUSITADO – Em tempos de pandemia, tem sido cada vez mais comum o uso de videoconferências em diferentes ramos de atividades. O que não se esperava, no entanto, era de que um divórcio pudesse ser realizado à distância. Com a ajuda da internet, na última sexta-feira (7), um casal de santistas, que mora na Irlanda, pôde oficializar a separação, que já havia ocorrido, verbalmente, no final do ano passado.
A analista de comércio exterior, Nair Castilho, de 33 anos e o ex-marido, o também analista de comércio exterior, Leonardo Boraschi, 40, moram no País há quase dois anos. Eles haviam se casado em Santos, em fevereiro de 2018, onde residiam e, de forma amigável, resolveram se divorciar no final do ano passado.
“Nós não temos filhos e, de uma forma muito amigável, nos separamos e resolvemos que esse ano formalizaríamos nosso divórcio. A ideia era vir ao Brasil para resolver essa situação”, comenta Nair.
Com a pandemia do novo coronavírus, a vinda do casal ao País acabou sendo suspensa. E, por se tratar de um documento importante para o emprego do ex-marido, que tinha viagem marcada para outro país, a santista recorreu à advogada santista Ana Carolina Figueiredo Perino (formada na primeira turma de Direito da UNISANTA) para questionar quais eram as opções existentes para o divórcio.
“Estávamos preocupados com a questão da burocracia, como faríamos. No meu primeiro contato com a doutora, foi justamente para questionar quais eram as opções de fazer o divórcio com a gente morando tão longe”, relata a santista.
Em um primeiro momento, a saída encontrada pelo casal foi o de emitir procurações a pessoas que morassem em Santos, para representá-los. “Chegamos a ir na Embaixada, para fazer a procuração, mas depois que fizemos toda a documentação, fomos informados que ela estava incorreta e teríamos que refazer. E aí seria um novo agendamento”.
Em razão da pandemia do novo coronavírus, a Irlanda, segundo Nair, está em lockdown desde o início de março. Com isso, recorrer à Embaixada pela segunda vez acarretaria em novas despesas e mais burocracias.
“Conversei com a doutora sobre isso e perguntei sobre outra opção, e ela informou sobre realizarmos o divórcio on-line. Acredito que tenha sido possível porque ocorreu em comum acordo. Foi um divórcio amigável. Não teria muito o que discutir”, explica a analista de comércio exterior.
Acordado entre as partes que o divórcio poderia ser realizado por videoconferência, o casal teve apenas que obter um certificado digital para dar continuidade ao processo.
“Foi super simples. A advogada verificou o que deveria ser feito junto ao cartório de São Bernardo e compramos um certificado digital. Um pra mim e um para o meu ex-marido. O cartório nos instruiu sobre qual era a empresa que deveríamos comprar e, após a validação, pudemos realizar todo o processo”, conta a santista.
Divórcio foi concluído em uma semana
A advogada de Nair conta que, graças à tecnologia, um processo que poderia se arrastar por meses, levou apenas uma semana para ser concluído. No Brasil, cartórios estão autorizados a realizar divórcios, compras, vendas, doações, partilhar inventários, entre outras ações, por meio de videoconferência. As medidas passaram a ser oferecidas em razão da pandemia. O objetivo é evitar aglomerações para resolver tais burocracias.
“Fiquei emocionada porque foi o meu primeiro divórcio consensual digital. É um marco realmente, porque sou da época de protocolo físico. A gente sofria há vinte anos. Os processos já são digitais desde 2013, mas agora o cartório digital, é algo muito fantástico”, comemorou a advogada, ressaltando a economia de tempo e dinheiro para a conclusão do divórcio.
“A conferência foi super tranquila e uma economia de tempo para todo mundo. A pandemia, nesse sentido, nos trouxe um salto tecnológico muito grande. As coisas que levavam antes dez, vinte anos, foram feitas de ontem para hoje”.
No Brasil, de acordo com informações do vice-presidente do Colégio Notarial Brasil- Seção São Paulo (CNB/SP), Andrey Guimarães Duarte, por causa do novo coronavírus, desde maio, o Conselho Nacional de Justiça permite a oficialização de divórcios de forma on-line. Desde então, o número de separações tem crescido no País.
“Utilizamos uma ferramenta para esse tipo de processo, a e-notariado, que já estava em desenvolvimento desde 2017. Ela passou por vários testes para evitar fraudes, uma vez que o País é o segundo com maior volume de fraudes na internet”, comenta Duarte.
A pandemia, na avaliação do vice-presidente da CNB-SP criou uma necessidade que foi prontamente atendida com o sistema que já estava sendo avaliado. “Esse novo modelo é uma quebra de paradigma. Além dele não extinguir os processos físicos, continuará sendo utilizado mesmo após o fim da pandemia”.
No País, de acordo com Duarte já foram realizados mais de 7 mil processos, além do divórcio, utilizando a plataforma. A peculiaridade deste caso dos santistas foi o fato de nenhum deles terem domicílio no Brasil.
“Se eles fizessem o divórcio da maneira convencional, o processo seria muito mais burocrático, gerando mais despesas. O divórcio deles, com eles na Irlanda, seria quase insolúvel. Este caso então foi uma demonstração de como deverão ser as demandas futuras”, completou.
Como funciona
Para a realização do processo por videoconferência, o cartório deve fazer a identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do divórcio, por exemplo.
A videoconferência é conduzida pelo tabelião de notas, que indica a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes. A assinatura do documento também pode ser feita de forma eletrônica.
A modalidade, no entanto, não está disponível para divórcios litigiosos – em que não há consenso entre o casal – e nos casos em que há filhos menores de idade. Nessas situações, o processo precisa correr na Justiça.