Notícia

Justiça decide que recusa de exame de DNA induz paternidade por juris tantum

Tags:
Publicado em: 14/05/2021
Compartilhe

Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. Esse entendimento foi reiterado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a respeito da convocação de parentes para investigação de paternidade.

Recentemente, a Corte julgou novamente um processo sobre paternidade e o entendimento da súmula 301 do STJ foi mantido. No julgamento foi citado a jurisprudência de 2020, declarada pelo ministro Raul Araújo: “Inexistindo a prova pericial capaz de propiciar certeza quase absoluta do vínculo de parentesco (exame de impressões do DNA), diante da recusa dos avós e dos irmãos paternos do investigado em submeter-se ao referido exame, comprova-se a paternidade mediante a análise dos indícios e presunções existentes nos autos, observada a presunção juris tantum, nos termos da Súmula 301 do STJ”, afirmou.

Em abril de 2021 o Poder Legislativo também sancionou a Lei 14.138/2021 referente aos processos de investigação de paternidade. Com a nova lei, o pedido de exames de DNA pode ser feito por parentes consanguíneos do suposto pai, quando este seja falecido ou esteja desaparecido. Segundo o regulamento, “se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o juiz determinará, a expensas do autor da ação, a realização do exame de pareamento do código genético (DNA) em parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo aos mais distantes, importando a recusa em presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”.

Para o advogado Rodrigo Pereira Fernandes, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão do STJ e a lei sancionada em abril apresentam consonância com o Direito das Famílias contemporâneo.

“Todo indivíduo tem direito à busca da sua identidade genética, da sua paternidade biológica, em respeito à sua dignidade e na busca da felicidade. Se a parte ré, contrariando inclusive a boa-fé e o espírito colaborativo que regem o processo, age para prejudicar a realização da Justiça, natural que haja mecanismos alternativos para a entrega segura da jurisdição”, afirma.

Fonte: Conjur

Leia também

5° Congresso Ibradim de Direito Imobiliário

5° Congresso Ibradim de Direito Imobiliário

Este ano realizaremos o 5º Congresso Ibradim de Direito Imobiliário, no formato presencial, nos dias 18 e 19 de agosto, no Fairmont Rio de Janeiro Copacabana, com transmissão ao vivo. Serão dois dias com painéis em 3 salas simultâneas e dezenas de painelistas...

SAIBA COMO REALIZAR INVENTÁRIO ONLINE DE FORMA SEGURA

SAIBA COMO REALIZAR INVENTÁRIO ONLINE DE FORMA SEGURA

Saiba como realizar inventário online com segurança jurídica Inventário com herdeiros localizados em municípios diferentes, inclusive no estrangeiro, poderá ser realizado online com toda segurança jurídica, sem a necessidade de deslocamento a cartórios ou...