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Fim da taxa de laudêmio contemplará imóveis no Litoral Norte em 31 de março de 2022

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Publicado em: 25/08/2021
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O Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) anunciou no final de junho de 2021 o fim da taxa de laudêmio e outras taxas patrimoniais. A taxa é cobrada em imóveis próximos a uma faixa de 33 metros a partir da preamar (nível máximo da maré alta).

Esses imóveis estão em áreas chamadas terras de Marinha, mas apesar do nome não pertencem à Marinha e sim, à União. São terrenos que podem ser ocupados, mas pertencem parcialmente ao governo para garantir a defesa nacional e o livre acesso ao mar pela população. As taxas de laudêmio e de foro são cobranças que se baseiam em uma lei de 1831 que, com a nova medida, chegam ao fim.

A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Economia, iniciou as propostas para a compra do domínio total dos terrenos. A ação se iniciou em 30 de julho nos bairros Copacabana e Leme, no Rio de Janeiro e já tem data para abranger os imóveis do Litoral Norte. 

A segunda fase se implantará em 31 de dezembro de 2021 contemplando trechos ou imóveis dos municípios de Vitória/ES, Recife/PE, Balneário Camboriú/SC, Cubatão/SP, Guarujá/SP, Santos/SP e São Vicente/SP.

A terceira e última fase começa em 31 de março de 2022 e impactará imóveis localizados nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. 

Portanto, os quatro municípios do Litoral Norte de São Paulo (Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba), serão contemplados nesta terceira etapa, ou seja, estarão livres dessas taxas a partir de 31 de março de 2022.

Ao fim do programa serão beneficiados cerca de 600 mil imóveis. A regulamentação do processo de remição (liberação de pena ou obrigação) de foro pode ser solicitada por meio de processo simplificado, no aplicativo SPUApp. 

O proprietário de imóveis que aderir à remição fica livre de pagar as taxas de laudêmio e do foro anual. O valor limite de remição do domínio é de até R$ 250 mil, correspondentes aos 17% do terreno de propriedade da União, e permitirá que o proprietário pague esse valor para obter a totalidade de domínio dos imóveis, ficando a União desvinculada de qualquer domínio sobre o imóvel.  

De acordo com o SPU, a transferência dos terrenos para os proprietários privados injetará até R$ 110 bilhões em direitos de propriedade na economia, com a mudança no regime de contabilização dos imóveis.

*com informações da Agência Brasil

Fonte: TamoisNews

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