Notícia

Como realizar o processo de usucapião via cartório

Tags:
Publicado em: 22/09/2021
Compartilhe

Usucapião é uma ferramenta jurídica destinada à aquisição de algum bem móvel ou imóvel, por meio da posse prolongada do mesmo. Para que isso seja viável, é essencial que a utilização desse bem seja de forma pacífica e dócil, sem nenhuma contestação sobre o uso da posse.

Usucapião Extrajudicial

Realizado fora da fora da via jurisdicional, o usucapião extrajudicial, ou usucapião administrativa, é um procedimento executado diretamente em um cartório de registro de imóveis.

O pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, só se tornou viável graças ao artigo 1.071 do Código de Processo Civil, que inseriu o artigo 216-A na Lei de Registros Públicos.

Expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça, o Provimento nº 65/2017, explica detalhadamente as diretrizes para realização do procedimento.

Conhecido por ser mais ágil, este tipo de usucapião também é útil para desafogar o sistema judiciário. Assim, processos que duravam anos, agora são resolvidos em meses.

Existe a opção de suspender o processo para regularização do imóvel via cartório para quem tenta pleitear a propriedade na justiça. Ainda será possível recorrer à via judicial se o pedido extrajudicial for reprovado.

Posso realizar o processo de usucapião extrajudicial sozinho?

Não. O pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião deve ser necessariamente realizado por um advogado. Representação feita por meio de procuração, mediante instrumento particular ou público.

É o advogado quem garante que o processo ocorra de forma segura, nos parâmetros legais.

Apesar de menos grave e mais rápido que a solicitação realizada judicialmente, existem diversos detalhes importantes que não podem passar em branco. 

A atuação de um advogado especializado em direito imobiliário é de extrema importância.

Quando o processo pode ser realizado?

Depois de constatar que o imóvel pode ser usucapido, calcule de quanto é o tempo de posse da propriedade, que deve ser de no mínimo, 15 anos ininterruptos.

O prazo pode ser reduzido para dez anos, quando o imóvel é caracterizado como moradia habitual do solicitante.

Não é possível requerer a usucapião de:

● Imóveis públicos;

● Imóveis em divergência de área com vizinhos.

● Imóveis em disputa judicial;

Como realizar o processo de Usucapião em cartório

Você terá que se dirigir a um cartório de notas localizado no mesmo município do imóvel, e lá, emitir uma ata notarial contendo o tempo de permanência na propriedade, que deve ser devidamente comprovado pelo solicitante.

Será necessário provar que não existem disputas judiciais como ações reivindicatórias e possessórias relacionadas à propriedade.

Depois que a parte interessada, representada por um advogado, se dirigir ao cartório, a nota notarial será apresentada, acompanhada de uma série de documentos necessários para a regularização do bem.

Documentos necessários para o Usucapião feito em cartório

Documentos necessários para mover uma ação de usucapião extrajudicial:

  • Origem e características da posse, bem como a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel, além das datas em que ocorreram;
  • Documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse;
  • Modalidade de usucapião requerida e sua base legal ou constitucional;
  • O número da matrícula ou transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a informação de que não se encontra matriculado ou transcrito;
  • Documentos pessoais do requerente e cônjuge ou companheiro, se for o caso;
  • Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado;
  • O nome e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse foi somado ao do requerente para completar o período aquisitivo, se necessário;
  • Certidões negativas dos distribuidores cíveis da Justiça Estadual e da Justiça Federal, da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente.

Leia também

5° Congresso Ibradim de Direito Imobiliário

5° Congresso Ibradim de Direito Imobiliário

Este ano realizaremos o 5º Congresso Ibradim de Direito Imobiliário, no formato presencial, nos dias 18 e 19 de agosto, no Fairmont Rio de Janeiro Copacabana, com transmissão ao vivo. Serão dois dias com painéis em 3 salas simultâneas e dezenas de painelistas...

SAIBA COMO REALIZAR INVENTÁRIO ONLINE DE FORMA SEGURA

SAIBA COMO REALIZAR INVENTÁRIO ONLINE DE FORMA SEGURA

Saiba como realizar inventário online com segurança jurídica Inventário com herdeiros localizados em municípios diferentes, inclusive no estrangeiro, poderá ser realizado online com toda segurança jurídica, sem a necessidade de deslocamento a cartórios ou...