O delito de ofertar empréstimos por meio de um site clonado já é corriqueiro. Os fraudadores oferecem dinheiro para pessoas físicas e empresas, mediante a solicitação de antecipação de um valor a título de comissão pelo contrato.
Lamentavelmente, diversas pessoas, em total despreparo, acabam por cair neste golpe e, numa tentativa de rever os valores que entregaram por comissão, buscam a verdadeira empresa de fomento, que igualmente é vítima no delito.
Bom, veja algumas dicas, caso sua empresa tenha sido vítima:
– Publique imediatamente no site da sua empresa uma mensagem de abertura, alertando o visitante, com a seguinte sugestão de texto: “A XXX informa que não realiza empréstimos ou financiamentos, não solicita comissões antecipadas e não possui representes ou prepostos agindo em seu nome”.
– Compareça a um tabelionato de sua confiança, munido de todos os documentos da empresa (contrato social original, cartão CNPJ e Alvará de Localização da Prefeitura, além da carteira de identidade) e peça a abertura do site “pirata” e o seu site real, e seja realizada uma Ata Notaria.
A Ata Notarial é o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência, ou o seu estado, onde serão descritas as caraterísticas dos sites, hospedagem, fotos, detalhes etc.
Se a sua empresa não tiver site, faça o mesmo procedimento, somente no site “pirata”.
Ata Notarial que é “uma das espécies do gênero instrumento público notarial, por cujo meio o tabelião de notas acolhe e relata, na forma legal adequada, fato ou fatos jurídicos que ele vê e ouve com seus próprios sentidos, quer sejam fatos naturais, quer sejam fatos humanos, esses últimos desde que não constituam negócio jurídico”. (SILVA, João Teodoro da. Ata Notarial Sua utilidade no cenário atual Distinção das Escrituras Declaratórias. In: SOUZA, Eduardo Pacheco Ribeiro de (coord.), Ideal Direito Notarial e Registral. São Paulo: Quinta Editorial, 2010, p. 33.)
O Código de Processo Civil prevê esta modalidade de prova no art. 384: “A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião”.
Na prática “Você vem no cartório, a gente acessa o site, a rede social, a página com a ofensa, vê o que foi colocado, passa isso para o livro do tabelião e aquilo fica perpetuamente guardado com fé pública no cartório. Registrado no livro, inclusive, com a própria impressão da página na Internet, com xingamentos, crimes contra a honra”, explica Andrey Guimarães Duarte, diretor do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.
– Faça a ocorrência policial na DIG-DEIC – 4ª Delegacia – Delitos praticados por Meios Eletrônicos. Presta atendimento presencial, por telefone e via web. Endereço: Av. Zack Narchi, 152, Carandiru – São Paulo (SP), tel.: (11) 2224-0721 ou 2221-7030. Para denunciar qualquer espécie de delito virtual anonimamente, utilize o e-mail: 4dp.dig.deic@policiacivil.sp.gov.br.
Se não for da competência da referida Delegacia, certamente a sua empresa será redirecionada para outra autoridade.
Conforme referimos acima, este tipo de delito é mais comum do que se pensa, de solução muito complicada, e tem prejudicado diversos setores da economia, não somente as empresas de fomento comercial.
E ainda, mesmo que a sua empresa não tenha sido vítima, vale a dica: publique desde logo a mensagem, como precaução, caso seu site seja visitado pelos fraudadores, pois ao menos eles já saberão que será mais difícil aplicar o golpe com o nome da sua empresa.