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COLETÂNEA IBRADIM “ATOS ELETRÔNICOS EM NOTAS E REGISTROS DE IMÓVEIS” ESTÁ DISPONÍVEL PARA VENDA AO PÚBLICO PELA AMAZON

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Publicado em: 5/04/2021
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Está disponível a Coletânea “Atos Eletrônicos em Notas e Registros de Imóveis”, obra produzida pelo Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), para todos os associados no website do Instituto. A Coletânea também está disponível para compra através do site da Amazon.

A Coletânea IBRADIM “Atos Eletrônicos em Notas e Registros” examina todo o plexo normativo que perpassa a prática de atos eletrônicos em Tabelionatos de Notas e Registros de Imóveis, acompanhando as novas leis, decretos e provimentos editados sobretudo após o isolamento social decorrente da COVID-19, que impulsionaram a modernização tecnológica. Dentre outros diplomas, examina os Provimentos 89, 91, 94, 95 e 100 do CNJ (com vigência prorrogada pelo 110), a Medida Provisória 2.200-2, a recém aprovada Lei 14.063 (MP 983) e o Decreto 10.278.

Essa primorosa obra reúne importantes contribuições para a prática e a estruturação do registro público eletrônico no país, com o foco nos títulos e registros eletrônicos de natureza imobiliária. Contando com apresentação do Desembargador Marcelo Berthe (juiz auxiliar do CNJ) e prefácio do Desembargador Ricardo Dip, contextualiza o leitor sobre a registrabilidade de títulos eletrônicos; tipos de assinaturas eletrônicas e sua recepção pelas serventias extrajudiciais; panorama do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e desafios do Operador Nacional do Registro (ONR); a plataforma e-Notariado e sua influência sobre a competência territorial dos notários; videoconferência notarial; arbitragem notarial eletrônica; requisitos de digitalização de documentos; desafios vivenciados pelas serventias extrajudiciais durante a pandemia; etc.

Sob organização e coordenação do vice-presidente do Instituto, Bernardo Chezzi, espera “que a produção contribua para a maturação dos atuais debates em torno do novo ambiente digital que impacta o dia a dia das serventias extrajudiciais, influenciando na construção de boas soluções em prol da estabilidade, segurança, justiça e inclusão social”.

O Conselho Editorial buscou refletir a pluralidade dos autores-magistrados, registradores, notários, advogados e professores, tendo sido composto por Alexandre Laizo Clápis, Bernardo Chezzi, Giselle Barros, Ivan Jacopetti, João Pedro Lamana Paiva, Letícia Maculan e o Desembargador Ricardo Dip.

Dr. Alexandre Clápis comenta o positivo impacto da tecnologia no âmbito das serventias extrajudiciais: “Vemos em nosso dia a dia a importância da tecnologia aumentar exponencialmente em várias atividades. São muitos os serviços que estão à disposição da sociedade em ambientes virtuais, desde simples reuniões, palestras e aulas até assinaturas de contratos importantes.

Os serviços públicos também caminham para disponibilizar aos cidadãos as facilidades dos ambientes virtuais. Os registros públicos não estão fora dessa revolução. Ao contrário, temos presenciado o aprimoramento de ferramentas que, com garantia de segurança jurídica e observância das atribuições legais, modificarão a forma que os negócios jurídicos são praticados e colaborará fortemente com o desenvolvimento do segmento imobiliário no Brasil”.

Para o desembargador Dr. Ricardo Dip, o uso da tecnologia não deve dispensar a prudência necessária na prática de atos em notas e registros: “os progressos benfazejos da técnica – refiro-me limitadamente ao uso benigno dos meios técnicos – parecem devam ser recepcionados pelas instituições das notas e dos registros públicos, mas sempre com a prudência exigível para que, sendo meios, não se convertam em fins, nem transtornem os princípios essenciais dessas instituições. Devem destinar-se as técnicas a melhorar as notas e os registros, não a mudar-lhes a substância, destruindo-lhes a razão de ser”.

Dr. João Pedro Lamana Paiva, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS e Oficial do Primeiro Registro de Imóveis de Porto Alegre, expõe o novo paradigma da prática de atos eletrônicos que se instaurou com a pandemia: “A realidade que se apresenta nos exigia o incurso das notas e registros na seara eletrônica de um modo mais dinâmico. Para isso, Notários e Registradores, atentos a ela, trataram de se articular e de se adaptar, concretizando ações de modo a poder ofertar aos usuários um novo modo de atuação, aplicando tecnologias para atender às demandas e oportunizando o progresso, mormente neste ano (2020) especialíssimo, em função da pandemia da COVID-19 (…) Esperamos que este saber sirva para que doravante alcancemos cada vez mais inovações e progresso tecnológico para continuarmos sendo referência em serviços (públicos) ágeis, eficientes e extremamente confiáveis”.

A nova coletânea do Ibradim também conta com o artigo “Provimentos Provisórios e Registros Definitivos – A Fragilização do Registro Imobiliário no Brasil” de autoria do vice-presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte.

Na visão da Dra. Giselle Barros, 23ª Tabeliã de Notas de São Paulo e Presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, o Provimento 100 do CNJ, por exemplo, que estabelece regras de atendimento virtual pelo e-Notariado “é um avanço enorme para a atividade notarial e para a sociedade brasileira, que há muito clamava pelos atos eletrônicos, para os quais nos faltava esta autorização. Como agentes regulados pelo Poder Judiciário estávamos ansiosos por esta publicação, que agora dinamizará ainda mais a economia do País e facilitará a vida do cidadão, que passa a ter acesso online aos atos públicos feitos pelos Cartórios de Notas, que garantem autenticidade, eficácia e plena segurança jurídica a todos os contratantes”.

Dr. Ivan Jacopetti, mestre e doutor em Direito Civil pela USP e Oficial do Registro de Imóveis e Anexos de Paraguaçu Paulista – SP, por sua vez, destaca o pioneirismo da Coletânea do IBRADIM: “A obra é muito importante em razão de a matéria ainda ter sido pouco explorada pela Doutrina e certamente irá orientar os operadores do Direito no período da pandemia e após. Foi uma honra ter participado do conselho editorial e desde já parabenizo a coordenação pela qualidade dos artigos”

O IBRADIM agradece a todos os atores que permitiram a construção da Coletânea “Atos Eletrônicos em Notas e Registros de Imóveis” e disponibiliza a todos seus associados a versão digital, disponível no website do Instituto.

A venda online está disponível no site da Amazon: https://amzn.to/3dUZEIq
Fonte: IBRADIM

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