Em parceria com a Escola Paulista de Magistratura, a Corregedoria Nacional de Justiça lança o curso “COAF – Notários e Registradores no combate ao crime. Aspectos práticos, problemas mais comuns: repensando estratégias”. A proposta é capacitar profissionais do foro extrajudicial que atuam nas atividades de apoio à produção e gestão de informações de inteligência financeira para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro.
O curso será realizado entre os dias 26 a 28 de abril, totalmente on-line, e conta com 700 vagas. Entre os tutores estão Ricardo Liao, presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); Madalena Teixeira, conselheira do Instituto dos Registros e Notariado (INR); Rafael Brum Miron, procurador da República em Curitiba e coordenador Criminal do Ministério Público Federal (MPF) do Paraná; Marco Almada, pesquisador em IA & law pelo European University Institute; entre outros. As aulas serão todas ao vivo.
A capacitação é voltada para as equipes do Judiciário que atuam na fiscalização dos cartórios e serviços extrajudiciais, além de registradores e notários de todas as cidades brasileiras. “Essa iniciativa faz parte de um esforço conjunto do Poder Judiciário, em especial da Corregedoria Nacional de Justiça, por sua Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registro, e do próprio COAF”, afirmou Marcelo Berthe, juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.
Haverá emissão de certificado de conclusão àqueles que contarem com frequência integral. Para obtenção de presença, o aluno deve assistir integralmente à aula em tempo real ou dentro do período de cinco dias corridos.
Papel ativo
Em fevereiro de 2020, entrou em vigor o Provimento n. 88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça. O documento determina que operações registradas em cartório e que levantarem suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo devem ser comunicadas ao COAF.
De acordo com o órgão, entre fevereiro e novembro do ano passado, foram recebidas cerca de 80 mil notificações dos cartórios por mês. “É importante considerar que essas comunicações são tratadas com algoritmos de inteligência artificial e não com a leitura individual de cada documento, e, por isso, mesmo sendo um número bastante elevado, essas comunicações são apuradas pelo COAF”, explica Berthe. “É provável que, à medida que o setor adquira mais conhecimento e experiência, a quantidade de suas comunicações convirja para um patamar de equilíbrio.”
De acordo com o magistrado, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e os regramentos a serem editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, haverá significativo aprimoramento nas questões de tratamento, acesso e compartilhamento de dados, de modo a proteger os direitos do cidadão e, ao mesmo tempo, permitir ao Estado controlar o fluxo de informações e de recursos financeiros que têm o potencial de alimentar as diversas manifestações da lavagem de dinheiro e do terrorismo internacional.
Fonte: CNJ