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Anulação de casamento. O que é isso?

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Publicado em: 1/03/2021
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Muitas pessoas sonham durante a vida inteira com o dia do casamento. Conhecer uma pessoa especial, ter um relacionamento e dar um passo adiante na vida a dois acaba sendo um movimento natural na vida da maioria das pessoas. Infelizmente, algumas vezes, o sonho acaba se tornando um pesadelo, e a anulação de casamento é inevitável.

Porém, como ninguém entra em uma união pensando em rompimentos e tristezas, alguns questionamentos podem surgir caso a relação acabe não dando certo. Por isso, é importante ter um breve conhecimento sobre direitos e deveres ao se casar e, com isso, conseguir realizar a anulação de casamento sem maiores traumas ou decepções.

Código Civil brasileiro prevê algumas situações em que é possível requerer a anulação de casamento, mas o procedimento não é algo simples. O artigo 1.549. do Código assegura que “a decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público”.

O pedido, que desfaz por completo uma união e devolve o estado civil de solteiro para ambos, é bem diferente do divórcio e da separação. Quer saber o que significa e como realizar a anulação de casamento? Confira nosso post que traz algumas orientações valiosas a respeito do assunto!

Minha relação está passando por problemas. Posso solicitar a anulação de casamento?

Em primeiro lugar, é preciso destacar que a anulação de casamento só pode ser solicitada nos seguintes casos e prazos:

Em até 180 dias, no caso de uma das partes ou ambas serem menores de 16 anos;
Em até dois anos, no caso da autoridade que realizou o casamento não ter permissão legal para realizar tal cerimônia.
Em até três anos, quando houver a existência dos seguintes fatores, chamados “erros essenciais”, segundo o Artigo 1557 do Código Civil brasileiro:

Uma das partes sofrer de alguma doença mental sem perspectiva de cura (comprovada por perícia);
Uma das partes ter problemas judiciais, como sentenças ou crimes sendo julgados, e esses dados não terem sido informados ao cônjuge antes do casamento;
Quando uma das partes descobre que o cônjuge possui má fama ou não tem honra;
Quando uma das partes possui defeito físico irremediável e não comunicou o cônjuge antes do casamento.

Em até quatro anos, caso uma das partes tenha sido coagida a se casar.

Se o seu problema não se enquadra em nenhum desses casos, é bem possível que sua solicitação de anulação de casamento não seja deferida. Consulte um advogado para analisar seu caso mais profundamente e entender quais medidas se enquadram melhor para você.

O que diz a lei:

Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I – pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II – por infringência de impedimento.
Art. 1.549. A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público.
Art. 1.550. É anulável o casamento:
I – de quem não completou a idade mínima para casar;
II – do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
III – por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
IV – do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
V – realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
VI – por incompetência da autoridade celebrante.

Qual a diferença entre a anulação de casamento, divórcio e separação?

A diferença é grande:
Primeiro, distingue o estado civil das partes.
Na anulação do casamento, o estado civil dos cônjuges é revogado para a condição de solteiro (a), como se nunca tivesse sido alterado.
Na separação e no divórcio, mesmo com o fim da união, o estado civil de ambos será será declarado como separado (a) ou divorciado (a).

O segundo é com relação aos efeitos do casamento.
Nos casos em que a lei determina que o casamento é nulo, a declaração da nulidade por sentença judicial faz com que nenhum efeito do casamento subsista. Casamento nulo não gera efeitos materiais, então o regime de bens, por exemplo, é como se nunca tivesse existido.
Já nos casos em que o casamento é anulável, entende-se que os efeitos da sentença não retroagem. Neste caso, o casamento produziu efeitos até a sentença, inclusive quanto ao regime de bens.
No divórcio, o casamento produz efeitos materiais até o fim, e o regime de bens escolhido pelo casal irá determinar como os bens serão divididos no fim da união.

Preciso de um advogado para realizar a anulação de casamento?

Sim, para realizar a anulação de casamento você precisará de um advogado. Além de fazer a representação de sua solicitação perante o juiz, um advogado poderá orientar e auxiliar com dúvidas e esclarecimentos sobre as consequências legais do seu pedido.

Fonte: Franzoni Advogados

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